CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Usuário responsável pelo cadastro no website do Approbare.
CONTRATADA: APPROBARE CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSO, com sede nesta capital na Rua Rio Grande do Sul, nº 697/801, bairro Barro Preto, CEP 30.170-110, Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 11.023.794/0001-25, e no Cadastro Estadual como Isenta.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato é a prestação de cursos preparatórios para concursos.
Parágrafo Primeiro: Curso no qual o CONTRATANTE se inscreveu.
Parágrafo Segundo: A duração do Curso vale como estimativa, de modo que, desde que cumprida à carga horária, a duração poderá ser adaptada de acordo com as possibilidades do curso contratado.
Parágrafo Terceiro: A realização do Curso contratado pelo CONTRATANTE ficará condicionada a quórum mínimo de 15 alunos/turma definido neste contrato. A comunicação oficial da CONTRATADA ao CONTRATANTE, quanto a não realização do curso contratado obedecerá o prazo mínimo de 10 dias em relação ao início do mesmo.
Parágrafo Quarto: Na não realização do curso, será devolvido o valor pago, obedecendo ao prazo mínimo de 15 a 30 dias para a restituição, a contar a partir da data de rescisão deste contrato.
Parágrafo Quinto: Os dias e horários das aulas poderão ser alterados, excepcionalmente, em razão da disponibilidade do professor, da necessidade de reposição de aulas ou por motivo de força maior.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA: São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a realização dos cursos no que se refere à designação de professores, mudanças emergenciais no horário e no calendário ou quaisquer outras providências que as atividades pedagógicas exigem.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE se obriga a manter e não danificar os bens da CONTRATADA e/ou que estejam em suas dependências, sob pena de responder pela reposição dos bens que vier a danificar, bem como indenizar a CONTRATADA pelas perdas e danos que esta vier a sofrer, independente de culpa ou dolo. E em caso de ação judicial, arcará o CONTRATANTE com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não se responsabiliza perante o CONTRATANTE por qualquer dano, perda, extravio ou furto de objetos nas suas dependências.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a divulgação de seu nome e/ou imagem em propaganda veiculada pela CONTRATADA, sem que isso passe a gerar algum tipo de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou da imagem do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA filmará as aulas como recurso pedagógico para a aprendizagem do aluno, e estas serão disponibilizadas na biblioteca virtual, não sendo permitido que o CONTRATANTE repasse essas filmagens para redes sociais e ou qualquer outro tipo de comunicação em mídia sob pena de processo judicial e criminal.
Parágrafo Único: Fica proibida a venda das gravações/filmagens mencionadas na cláusula sexta, por qualquer meio, de acordo com a legislação autoral vigente.
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA SÉTIMA: A matrícula efetiva-se pelo preenchimento do presente instrumento e pela apresentação dos seguintes documentos do CONTRATANTE:
número da carteira de identidade;
Número do CPF;
Data de Nascimento
Formação profissional
Curso pretendido
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA: Em virtude da prestação dos serviços pelo curso contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia total a vista ou parcelado.
Parágrafo Segundo: No caso de depósito bancário, as parcelas deverão ser depositadas ou transferidas nas datas acordadas na cláusula oitava no Banco Itaú, Agência 3134, Conta corrente 07666-4, da CONTRATADA APPROBARE CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSO, CNPJ 11.023.794/0001-25.Parágrafo Primeiro: O pagamento pode ser realizado pelo pix chave 110237940001-25 Approbare bco.Itaú ag.3134 c/c 07666-4 . Em qualquer que seja a opção do aluno deverá encaminhar a cópia do comprovante pelo whatsApp 3198475-3752
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo inadimplência do CONTRATANTE, será devido a CONTRATADA multa por atraso no importe de 2% (dois por cento) ao mês, 0,33% ao dia, juros de mora de 1% (hum por cento) e correção monetária baseada no índice IGPM.
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese de inadimplemento, a CONTRATADA fica autorizada a requerer a inclusão do nome do CONTRATANTE nos cadastros de proteção ao crédito.
CLÁUSULA NONA: No valor do curso já está incluso o material de suporte às aulas, sendo que, os materiais complementares serão disponibilizados ao CONTRATANTE no site www.approbare.com.br/biblioteca.
O aluno Approbare tem direito a receber o material de suporte pedagógico impresso e entregue na sede do curso. Rua Rio Grande do Sul 697 sala 1004 Barro Preto – Belo Horizonte MG.
CLÁUSULA DÉCIMA: O não comparecimento do CONTRATANTE às aulas ministradas, não o exime das parcelas pactuadas, tendo em vista a prestação dos serviços colocados à disposição pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os valores pactuados satisfazem, exclusivamente, à prestação de serviços efetivamente pagos pelo CONTRATANTE.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A desistência do CONTRATANTE, que deve ser requerida na secretaria do curso mediante pedido formal e ensejará o pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor residual do curso, a ser calculada proporcionalmente ao período que deixará de ser cursado, ficando a desistência condicionada ao pagamento efetivo pelas aulas já ministradas.
Parágrafo Primeiro: Da desistência, caso o CONTRATANTE venha obstar o pagamento das importâncias devidas, do parcelamento, tal atitude permitirá a CONTRATADA que comunique o inadimplemento aos serviços de proteção ao crédito e encaminhe o valor devido ao setor de cobrança judicial.
Parágrafo Segundo: A desistência do CONTRATANTE até 05 (cinco) dias antes do início das aulas não ensejará o pagamento de qualquer multa.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA terá um prazo de 15 a 45 dias para fazer o depósito DO VALOR residual em conta corrente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem justas e contratadas, este contrato deverá ser aceito no formulário de aquisição do curso, depois de lido e achado conforme, comprometendo-se a cumpri-lo e fazê-lo cumprir.
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